Ninguém está livre de atrasar uma conta, mas a lei protege o consumidor contra o corte de serviços essenciais, como água e luz, em dias específicos. A Lei nº 14.015/2020 proíbe a suspensão do fornecimento por inadimplência em fins de semana e feriados.
A lei proíbe que as concessionárias (empresas de água, luz e gás) realizem o corte do serviço por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriados.
Constituição da República Federativa do Brasil. A Constituição é a lei fundamental e suprema do Brasil e Close up das mãos de uma mulher usando um celular – Créditos: depositphotos.com / LDProd – Créditos: depositphotos.com / rafapress
O objetivo da legislação é evitar que o consumidor passe o fim de semana ou um feriado inteiro sem acesso a serviços básicos, já que nesses dias não é possível regularizar o débito em uma agência bancária ou na própria concessionária. A suspensão só pode ocorrer em dias úteis.
Sim, o corte não pode ser feito de forma surpresa. A empresa é obrigada a notificar o consumidor sobre o débito e a possibilidade de suspensão com antecedência mínima de 15 dias. Essa notificação deve vir de forma destacada na própria fatura ou em um comunicado separado.
Se a empresa realizar o corte sem o aviso prévio ou em um dos dias proibidos pela lei, a suspensão é considerada indevida, e o consumidor tem direito à religação imediata sem custos, além de poder buscar uma indenização por danos morais.
Para aprofundar os direitos sobre serviços essenciais, selecionamos o conteúdo do canal PROTESTE, que já conta com mais de 60 mil visualizações. No vídeo a seguir, o especialista Lucas Maires explica visualmente seus direitos em relação a problemas com energia elétrica e água, como cortes indevidos e ressarcimento de danos:
Se a concessionária realizar o corte em um dia proibido ou sem a notificação prévia, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa e registrar uma reclamação, anotando o número de protocolo. Informe sobre a ilegalidade do ato e exija a religação imediata.
Caso a empresa não resolva o problema, você deve formalizar uma denúncia.
Onde denunciar:
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Antes da lei, não havia uma regra nacional clara sobre os dias do corte, o que gerava muita insegurança para os consumidores. A Lei nº 14.015 unificou esse entendimento. A ANEEL detalha as regras para o setor elétrico.
| Situação | Antes da Lei 14.015 | Com a Lei 14.015 |
| Corte na Sexta-Feira | Permitido, gerando um fim de semana sem o serviço. | Proibido. |
| Corte em Véspera de Feriado | Permitido, gerando um feriado prolongado sem o serviço. | Proibido. |
| Notificação Prévia | Já era exigida, mas a nova lei reforçou a prática. | Obrigatória com 15 dias de antecedência. |
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