O fim de ano e datas comemorativas aquecem o mercado com vagas de prazo determinado, mas muitos desconhecem a legislação específica que protege essa categoria. O fim de ano e datas comemorativas aquecem o mercado com vagas de prazo determinado, mas muitos desconhecem a legislação específica que protege essa categoria.

Trabalhadores temporários têm direitos ignorados por muita gente

O fim de ano e datas comemorativas aquecem o mercado com vagas de prazo determinado, mas muitos desconhecem a legislação específica que protege essa categoria. A Lei 6.019/74 garante direitos robustos, equiparando o trabalhador temporário ao efetivo em diversos aspectos fundamentais. Ignorar essas garantias, portanto, gera prejuízos financeiros significativos para quem aceita o emprego pensando ser algo informal.

Salário e jornada de trabalho

A legislação obriga a empresa a pagar o mesmo salário do funcionário efetivo que exerce função idêntica na mesma companhia. Essa regra de isonomia salarial impede a exploração de mão de obra barata sob a justificativa da provisoriedade do contrato. Além disso, a jornada deve respeitar o limite constitucional de oito horas diárias, com pagamento de horas extras de no mínimo 50%.

Confira abaixo uma lista de adicionais que também são obrigatórios por lei:

  • Adicional Noturno: Pagamento superior para trabalho realizado entre 22h e 5h.
  • Repouso Semanal: Folga remunerada, preferencialmente concedida aos domingos.
  • Insalubridade: Adicional por exposição a agentes nocivos ou perigosos à saúde.
Todos os brasileiros em profissões perigosas precisam conhecer a lei do adicional de periculosidadeDireitos de trabalhadores temporários são frequentemente ignorados no dia a dia profissional – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Férias e Décimo Terceiro

Receber o décimo terceiro salário e as férias proporcionais ao tempo trabalhado constitui um direito inalienável do temporário. O cálculo considera 1/12 da remuneração por mês trabalhado ou fração superior a quinze dias de serviço. Assim, mesmo contratos curtos de três meses geram valores rescisórios que o trabalhador deve exigir no momento do desligamento.

A seguir, veja os dados da tabela para comparativo com o regime CLT padrão:

Direito TrabalhistaTrabalhador TemporárioTrabalhador Efetivo
Salário BaseEquivalente à funçãoPiso da categoria
Saque FGTSImediato (fim do contrato)Na demissão sem justa causa
Aviso PrévioNão aplicávelObrigatório

Depósitos de FGTS e INSS

A empresa contratante deve recolher o FGTS mensalmente em conta vinculada, garantindo o fundo de garantia do profissional. Diferente do regime comum, o temporário pode sacar esse valor total imediatamente ao término normal do contrato por prazo determinado. O tempo de serviço também conta integralmente para a aposentadoria junto ao INSS, protegendo o futuro previdenciário do cidadão.

Comunicado para todos os trabalhadores, o golpe do link para consultar o FGTS está roubando dadosDireitos de trabalhadores temporários são frequentemente ignorados no dia a dia profissional – Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Direitos da gestante e estabilidade

O Supremo Tribunal Federal definiu recentemente que a gestante em regime temporário não possui a estabilidade provisória clássica garantida às efetivas. Entretanto, ela mantém o direito inegociável de solicitar o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Consequentemente, entender essa distinção jurídica evita frustrações e

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