Muitos motoristas acreditam que a quitação do imposto é o único requisito para circular legalmente, mas a legislação exige a emissão do licenciamento anual. O pagamento do tributo é apenas o primeiro passo para obter o documento obrigatório que comprova a regularidade do veículo perante as autoridades do Brasil.
O imposto sobre a propriedade é um tributo estadual, enquanto o licenciamento é uma taxa administrativa que autoriza efetivamente a circulação nas vias. Somente após a quitação de todos os débitos pendentes é que o sistema libera a atualização do registro digital para o condutor.
Caso existam multas de trânsito não pagas ou taxas ambientais em aberto, o licenciamento não será emitido, mesmo que o imposto principal esteja em dia. Essa distinção é fundamental para evitar surpresas durante uma fiscalização realizada pela Polícia Militar ou agentes municipais.
Detalhe faz veículos serem removidos mesmo com imposto em dia – Créditos: depositphotos.com / moviafilmes / Créditos: depositphotos.com / Canetti
A apreensão do veículo ocorre quando o motorista não porta o documento atualizado, independentemente do pagamento isolado das taxas. Conforme as normas estabelecidas pela Senatran, o veículo deve estar com todas as obrigações acessórias regularizadas para ser considerado apto.
Existem diversos motivos que impedem a emissão automática do documento anual após o pagamento dos boletos básicos. Para garantir que o automóvel esteja conforme as leis vigentes, o proprietário deve estar atento aos seguintes impedimentos:
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Atualmente, a comprovação da regularidade é feita de forma eletrônica através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. O motorista deve acessar a plataforma e verificar se o ano de exercício do documento corresponde ao período atual exigido pela lei.
Se o sistema ainda apresentar o ano anterior, significa que existe alguma pendência impedindo a renovação automática pelo Detran. O cidadão deve então consultar o extrato completo do veículo para identificar o débito exato que está bloqueando a emissão.
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Conduzir um veículo que não esteja devidamente licenciado é uma infração gravíssima, gerando sete pontos no prontuário do motorista. Além da multa pecuniária, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a remoção do veículo para o pátio como medida administrativa imediata.
A liberação do bem só ocorre após a quitação de todos os débitos, taxas de guincho e as diárias de estadia no depósito oficial. Esse processo gera custos elevados e transtornos burocráticos que poderiam ser evitados com a verificação prévia da documentação.
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